Danos causados por animais: Quem deve reparar?

Quem paga pelos danos causados por animais em vias públicas? Entenda seus direitos.
Acidentes envolvendo animais em vias públicas são mais comuns do que se imagina, podendo variar desde pequenos danos materiais a incidentes graves que envolvem integridade física. Quando um animal solto causa um prejuízo, a primeira dúvida que surge é: quem deve arcar com a conta?
Neste artigo, explicamos como a legislação brasileira trata o tema e o que você deve fazer para garantir seus direitos.
O que diz o Código Civil (Art. 936)
A legislação brasileira é clara ao atribuir a responsabilidade ao dono ou detentor do animal. O Artigo 936 do Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva do proprietário:
"O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."
Isso significa que, via de regra, o proprietário, assim como o detentor (quem está cuidando no momento) responde pelos danos independentemente de ter tido a intenção de causar o prejuízo. A responsabilidade só é excluída se o dono do animal conseguir provar que houve culpa exclusiva da vítima (ex: alguém que provocou o animal propositalmente) ou força maior (ex: um raio que assustou o animal e rompeu uma cerca reforçada).
Animal doméstico vs. Animal de rua (sem dono)
A dificuldade jurídica principal reside na identificação do responsável.
Animal com dono identificado: Se o animal possui um tutor, marca, chip ou se testemunhas confirmam a quem ele pertence, o caminho jurídico é direto. O proprietário é acionado para o ressarcimento dos danos materiais (conserto de veículo, despesas médicas, etc.) e morais, se houver.
Animal sem dono identificado (Animal errante): Quando não há um proprietário identificável, a situação é mais complexa. Em certas circunstâncias, a responsabilidade pode recair sobre o Poder Público (Prefeitura ou concessionárias de rodovias, se for em estradas pedagiadas), caso se comprove a falha na fiscalização ou na manutenção das vias. É um caso que exige análise técnica detalhada.
A título de exemplo, em Fevereiro de 2026, o Município de Piracanjuba/GO foi condenado a indenizar uma civil, a título de indenização por danos morais, em caso de ataque por animal solto em via publica (Processo nº 5225481-15.2025.8.09.0123).
Na corrente ação, a autora relatou ter sido atacada por animal de rua, sem dono, e pleiteou a devida indenização, a qual foi reconhecida pela magistrada a título de compensação moral, por ter sofrido abalo à autoestima e imagem pessoal, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Na brilhante sentença, destacou a Magistrada da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba/GO, Leila Cristina Ferreira, que, nos casos envolvendo animais abandonador, incumbe ao ente municipal implementar políticas públicas voltadas ao controle populacional.
Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 225, e a Lei nº 13.426/2017 atribuem ao Município a responsabilidade por promover ações de controle de cães e gatos, com vistas à proteção da saúde pública e ao bem-estar animal.
No caso, a juíza entendeu estar comprovada a omissão culposa da Administração Pública no dever de fiscalização e controle de animais em vias públicas, bem como o dano sofrido e o nexo de causalidade. “Resta caracterizado o dever de indenizar”, registrado no corpo da sentença.
Cumpre pontuar o afastamento da alegação de caso fortuito. De acordo com a fundamentação da juíza, o ataque não se tratou de evento isolado e imprevisível. A documentação juntada, qual seja prontuário médico e fotografias das lesões comprovaram a ocorrência do fato, tanto quanto matéria jornalística e postagens em redes sociais indicaram que a presença de cães abandonados é problema de conhecimento público na cidade, "a previsibilidade do dano era manifesta", conforme destacado pela Magistrada em sua decisão.
Necessário a repercussão regional dada ao caso, visando a conscientização e prevenção seja neste, seja em outros municípios, conforme certifica nos seguintes sites:
Justiça condena prefeitura em Goiás a indenizar mulher atacada por cachorro de rua
Prefeitura deverá pagar indenização a mulher que foi atacada por cachorro - Portal GO 020
Portanto, lei há, e a população deve bater às portas do Poder Público visando o cumprimento da mesma.
Como documentar o dano: Provas essenciais
Para ter sucesso em um pleito indenizatório, a produção de provas é fundamental. Se você se envolver em um acidente, tente reunir o máximo de elementos possíveis:
Fotos e vídeos: Registre o local, o animal, o dano causado e, se possível, a direção para onde o animal fugiu.
Testemunhas: Anote nomes, telefones e endereços de pessoas que presenciaram o ocorrido.
Boletim de Ocorrência (B.O.): Registre o fato junto à autoridade policial ou delegacia especializada em crimes ambientais/trânsito.
Comprovantes de gastos: Guarde notas fiscais de oficinas, recibos de farmácia, laudos médicos e qualquer documento que quantifique o prejuízo financeiro sofrido.
Câmeras de segurança: Verifique se existem estabelecimentos próximos com sistemas de monitoramento que possam ter registrado a cena.
Como o PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia pode auxiliar
A responsabilidade civil exige uma análise precisa das circunstâncias fáticas e jurídicas. Identificar a responsabilidade do dono ou buscar a responsabilização do ente público requer expertise processual.
Contamos com mais de 10 anos de experiência para atuar em casos que exigem rigor técnico e uma estratégia voltada à proteção integral do cliente. Se você sofreu danos causados por animais, não tente resolver sozinho. Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso e saiba como buscar a reparação justa pelos prejuízos sofridos.
Perguntas frequentes
Quem é responsável por danos causados por um animal em via pública?
Via de regra, o dono ou detentor do animal é o responsável pelos danos causados, conforme o Artigo 936 do Código Civil brasileiro.
E se o animal não tiver dono identificado?
Quando não há um proprietário identificável, a responsabilidade pode, em certas circunstâncias, recair sobre o Poder Público, caso se comprove falha na fiscalização ou manutenção das vias.
Quais provas são importantes para pleitear uma indenização por danos causados por animais?
É fundamental reunir fotos, vídeos, testemunhas, registrar um Boletim de Ocorrência e guardar todos os comprovantes de gastos relacionados aos danos sofridos.
A responsabilidade do dono do animal é sempre automática?
A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Contudo, ela pode ser excluída se o dono provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
O que é responsabilidade objetiva no contexto de danos por animais?
Significa que o proprietário ou detentor do animal responde pelos danos causados independentemente de ter agido com culpa ou intenção, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
O Poder Público pode ser responsabilizado por ataques de animais abandonados?
Sim, em situações onde se comprova a omissão do Poder Público em implementar políticas de controle populacional e fiscalização de animais em vias públicas, pode haver responsabilização.
Leia também

ERRO MÉDICO: De quem é a responsabilidade?

O que fazer quando o Instagram ou WhatsApp são suspensos?

Guia da Recuperação Judicial no Agronegócio
