Inventário e partilha em Goiás: impostos, custas e prazos
A perda de um ente querido é um momento delicado, e as questões burocráticas relacionadas ao inventário costumam somar preocupação a um período já difícil. Este texto oferece uma visão geral do funcionamento do inventário em Goiás, com foco nos aspectos legais, tributários e administrativos que costumam gerar dúvidas.
O que é o inventário
Inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (chamado de "de cujus") e se organiza a sua transmissão aos herdeiros. Sem o inventário, os bens permanecem em nome do falecido — o que impede a venda, a transferência e até mesmo a regularização junto a órgãos públicos e privados.
Judicial ou extrajudicial
O inventário pode ser feito de duas formas principais:
- Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento (com algumas exceções recentes) ou quando não há consenso entre os herdeiros.
- Extrajudicial: feito diretamente em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e são assistidos por advogado.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido, mas exige documentação organizada e concordância entre todos.
Prazos
A legislação prevê que o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode levar à aplicação de multa sobre o imposto de transmissão. Por isso, é recomendável procurar orientação jurídica logo nas primeiras semanas.
O ITCMD em Goiás
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual devido pela transmissão dos bens em decorrência de óbito. Em Goiás, o cálculo obedece à legislação estadual vigente, com base no valor venal dos bens transmitidos. As alíquotas são estabelecidas em lei específica e podem sofrer alterações ao longo do tempo.
A apuração e o recolhimento do ITCMD são etapas indispensáveis do inventário. Sem o pagamento, o inventário não pode ser concluído.
Este texto não aborda valores nem faixas específicas de alíquota, pois esses dados podem sofrer atualização legislativa e devem ser sempre consultados junto ao órgão fazendário do Estado de Goiás e a um profissional habilitado.
Custas judiciais e emolumentos
Além do ITCMD, o inventário envolve outros custos, como:
- Custas judiciais, quando o inventário é feito pela via judicial.
- Emolumentos cartorários, na via extrajudicial ou nas averbações e registros dos bens.
- Certidões necessárias à instrução do processo (nascimento, casamento, óbito, negativas de tributos, matrículas de imóveis, entre outras).
Esses custos variam conforme o valor dos bens e a natureza do procedimento. Novamente, este texto não trata de valores específicos de serviços advocatícios — apenas dos custos externos oficiais que a família precisa considerar.
Documentos que costumam ser necessários
Para dar início ao inventário, alguns documentos são frequentemente exigidos:
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Certidão de casamento (se houver).
- Escrituras, matrículas e certidões dos imóveis.
- Documentos de veículos, se houver.
- Extratos bancários, contas de investimento e outros documentos patrimoniais.
- Certidões negativas em nome do falecido.
- Testamento, se existir.
A lista completa depende de cada caso concreto e pode ser adaptada pelo profissional que conduz o inventário.
Testamento e planejamento sucessório
Quando o falecido deixa testamento, o inventário passa pela via judicial e o testamento é aberto e cumprido. Ainda que menos comuns no Brasil, testamentos e outros instrumentos de planejamento sucessório (como doações com reserva de usufruto e holdings familiares) podem tornar a sucessão mais organizada e reduzir conflitos entre herdeiros.
Meação e herança: diferenças
É importante distinguir dois conceitos:
- Meação: parte do patrimônio que pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por força do regime de bens do casamento ou da união estável. A meação não é herança — é patrimônio próprio da pessoa que continua viva.
- Herança: parcela do patrimônio do falecido que se transmite aos herdeiros conforme a lei ou o testamento.
Essa distinção afeta diretamente o cálculo do inventário, a partilha e o ITCMD.
Cuidados com dívidas
As dívidas do falecido, em regra, são pagas com os bens do próprio espólio, respeitados os limites da herança. Os herdeiros não são obrigados a arcar com dívidas superiores ao patrimônio recebido. Ainda assim, é fundamental levantar as pendências de forma organizada para evitar surpresas.
Sobrepartilha
Quando bens ou direitos são descobertos depois de encerrado o inventário, é possível realizar a sobrepartilha — uma espécie de complemento do procedimento inicial, com nova apuração e recolhimento de tributo, quando aplicável.
Considerações finais
O inventário é um procedimento que exige cuidado, organização e boa orientação jurídica. Cada família tem particularidades — regime de bens, patrimônio, número de herdeiros, existência ou não de testamento — que influenciam diretamente o caminho a ser seguido.
O escritório Pacífico Siqueira Advocacia atua em inventários, partilhas e planejamento sucessório em Piracanjuba e região. Se você precisa iniciar um inventário ou tem dúvidas sobre a sucessão de um ente querido, fale conosco pelo WhatsApp para agendar uma conversa.