Execução de título extrajudicial: passo a passo para recuperar seu crédito

Execução de título extrajudicial: passo a passo para recuperar seu crédito
Possuir um documento que representa uma dívida — como um cheque sem fundo, uma nota promissória vencida ou um contrato não cumprido — pode ser uma grande dor de cabeça para o credor. Felizmente, o sistema jurídico brasileiro oferece um caminho mais rápido e eficiente para a cobrança desses valores: a ação de execução de título extrajudicial. Diferente de um processo comum, que visa primeiro declarar a existência de um direito, a execução parte do princípio de que a dívida já está comprovada pelo próprio título, focando diretamente nos atos para forçar o pagamento.
O que é um título executivo extrajudicial?
Um título executivo extrajudicial é um documento que, por força de lei, possui força probatória suficiente para iniciar um processo de execução sem a necessidade de uma fase prévia de conhecimento para discutir a existência da dívida. Atualmente em 2026, o rol desses títulos está previsto principalmente no art. 784 do Código de Processo Civil (CPC).
Os mais comuns no dia a dia incluem o cheque, a nota promissória, a duplicata e, de grande importância para a segurança dos negócios, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Contratos de aluguel, escrituras públicas de confissão de dívida e a Cédula de Crédito Bancário (CCB) também são exemplos de documentos que permitem ao credor ir diretamente à fase de cobrança forçada.
Como funciona o processo de execução?
O processo começa com o ajuizamento da ação de execução pelo credor, representado por seu advogado. A petição inicial deve ser instruída com o título executivo original e um demonstrativo detalhado do débito, incluindo juros, correção monetária e eventuais multas.
Após receber o processo, o juiz analisa a validade do título. Estando tudo em ordem, ele determina a citação do devedor para que pague a dívida no prazo de 3 dias, conforme estabelece o art. 829 do CPC. Neste mesmo despacho, o juiz já fixa os honorários advocatícios, geralmente em 10% sobre o valor da dívida, que serão pagos pelo devedor. Caso o pagamento ocorra dentro do prazo, essa verba honorária é reduzida pela metade.
A busca por bens: a penhora e o SISBAJUD
Se o devedor não efetuar o pagamento voluntário no prazo de três dias, o processo avança para a fase de constrição patrimonial, ou seja, a busca e apreensão de bens para garantir o pagamento da dívida. A primeira medida, por sua eficácia, é a penhora de dinheiro.
Em 2026, a principal ferramenta para isso é o sistema SISBAJUD, que permite ao Judiciário realizar o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos do devedor. O sistema é tão avançado que permite ordens de bloqueio reiteradas, conhecidas como "teimosinha", que buscam valores continuamente até atingir o montante da dívida.
Caso não sejam encontrados valores em contas, a penhora pode recair sobre outros bens, seguindo uma ordem de preferência legal estabelecida no art. 835 do CPC, que inclui veículos, imóveis, ações de empresas, entre outros. É importante ressaltar que a lei protege certos bens, considerados impenhoráveis, como o bem de família e parte do salário, conforme o art. 833 do CPC.
E se o devedor não pagar? A expropriação dos bens
Uma vez que um bem é penhorado e avaliado, o objetivo passa a ser transformá-lo em dinheiro para quitar a dívida. Essa fase é chamada de expropriação e pode ocorrer de três formas principais: adjudicação, quando o próprio credor fica com o bem, abatendo seu valor do total da dívida; alienação por iniciativa particular, na qual a venda é conduzida por um corretor credenciado; ou, a mais conhecida, o leilão judicial, onde o bem é vendido publicamente. O valor arrecadado é usado para pagar as custas do processo, os honorários do advogado e, finalmente, o crédito do exequente.
A defesa do devedor: o que são os embargos à execução?
O devedor não fica sem direito de defesa. A principal ferramenta à sua disposição são os embargos à execução, uma ação autônoma na qual ele pode contestar a cobrança. O prazo para apresentar os embargos é de 15 dias, contados a partir da citação. Neles, o devedor pode alegar, por exemplo, que o título é inválido, que o valor cobrado está incorreto (excesso de execução), que a dívida já foi paga ou que já prescreveu, conforme o art. 917 do CPC. Em geral, a apresentação dos embargos não suspende a execução, que continua a tramitar.
Custos e prazos: o que o credor precisa saber
Iniciar uma execução envolve custos, como as custas processuais e os honorários do advogado contratado. Além disso, o credor deve estar atento aos prazos de prescrição. Cada título tem um prazo específico para ser executado: um cheque, por exemplo, prescreve em 6 meses; já a pretensão de cobrança de uma dívida em um contrato particular assinado por duas testemunhas prescreve, em regra, em 5 anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Perder esse prazo significa perder o direito de usar a via executiva.
Artigo escrito por Dr. Murillo Siqueira (OAB/GO 53.260).
A execução de um título extrajudicial é uma ferramenta poderosa para a recuperação de créditos, mas seus procedimentos são repletos de detalhes técnicos e prazos rigorosos. Se você possui um crédito a receber e precisa de orientação jurídica especializada, o escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia, em Piracanjuba (GO), está à disposição para analisar seu caso e buscar a melhor estratégia para a satisfação do seu direito.



