Financiamento imobiliário: inadimplência, alienação fiduciária e retomada

Financiamento imobiliário: inadimplência, alienação fiduciária e retomada
A aquisição de um imóvel é um dos maiores projetos na vida de muitas famílias brasileiras. Na maioria das vezes, esse sonho é viabilizado por um financiamento de longo prazo. O que muitos não sabem, contudo, são os detalhes da garantia que assegura esse contrato: a alienação fiduciária. Compreender seu funcionamento é fundamental, especialmente diante de dificuldades financeiras que podem levar à inadimplência.
Atualmente, em 2026, a alienação fiduciária, regida pela Lei nº 9.514/1997, é o principal mecanismo utilizado pelos bancos. Trata-se de um sistema ágil para o credor, mas que impõe ao devedor a necessidade de conhecer seus direitos e os prazos rigorosos do procedimento.
O que é a alienação fiduciária?
Diferente da antiga hipoteca, na alienação fiduciária o comprador (devedor fiduciante) transfere a propriedade do imóvel para o credor (instituição financeira) como garantia do pagamento da dívida. Essa propriedade é "resolúvel", ou seja, temporária. Enquanto o financiamento está sendo pago, o devedor tem a posse direta do bem, podendo usufruir dele normalmente.
Uma vez quitada toda a dívida, a propriedade se "resolve", e o devedor se torna o proprietário pleno e definitivo do imóvel. Para que essa garantia tenha validade, o contrato deve ser obrigatoriamente registrado na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Essa estrutura, reforçada por leis como o Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), confere grande segurança jurídica ao mercado de crédito imobiliário.
A inadimplência e o procedimento de retomada
Quando ocorre o atraso no pagamento das parcelas, a lei estabelece um procedimento extrajudicial, ou seja, que acontece diretamente no cartório, sem a necessidade inicial de um processo na Justiça. O primeiro passo do credor é notificar o devedor para constituí-lo em mora, conforme o artigo 26 da Lei nº 9.514/1997.
Essa notificação, realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis, concede ao devedor um prazo de 15 dias para "purgar a mora", isto é, pagar todas as parcelas vencidas, acrescidas dos encargos previstos em contrato. Se o pagamento não for realizado nesse prazo, o oficial do cartório promove a consolidação da propriedade em nome do credor. Na prática, isso significa que o banco se torna o proprietário definitivo do imóvel.
Os leilões e o direito de preferência
Após a consolidação da propriedade, o credor é obrigado a levar o imóvel a leilão público no prazo de 30 dias. A lei prevê a realização de dois leilões. No primeiro, o lance mínimo deve ser igual ou superior ao valor de avaliação do imóvel. Se não houver arrematantes, um segundo leilão é realizado em até 15 dias, no qual o imóvel pode ser arrematado por um valor igual ou superior ao total da dívida, despesas e encargos.
Uma mudança importante, trazida pela Lei nº 13.465/2017 e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1288 (REsp 2.126.726), impactou os contratos mais recentes. Neles, após a consolidação da propriedade, o devedor não tem mais o direito de simplesmente pagar as parcelas em atraso para reaver o bem. Em vez disso, ele passa a ter o direito de preferência para adquirir o imóvel, pagando o valor integral da dívida antes da data do segundo leilão.
É possível reaver algum valor após a perda do imóvel?
Sim, e este é um dos direitos mais importantes do devedor. A alienação fiduciária é uma garantia, e não uma forma de o credor lucrar com a dificuldade do devedor. Por isso, a lei proíbe o enriquecimento sem causa da instituição financeira.
Se o imóvel for arrematado no leilão por um valor superior ao da dívida (incluindo saldo devedor, despesas de cartório, impostos e encargos), o credor é obrigado a devolver a diferença ao devedor. Essa questão foi definitivamente pacificada pelo STJ no julgamento do Tema 1095 (REsp 1.891.498), que consolidou o direito do devedor de receber o valor que sobejar, garantindo um mínimo de retorno patrimonial mesmo após a perda do bem.
Quais as principais defesas do devedor?
Embora o procedimento seja rápido, ele é repleto de formalidades que, se não cumpridas, podem anular a retomada do imóvel. As principais linhas de defesa para o devedor em 2026 incluem a verificação de nulidades no procedimento, como falhas na notificação para pagamento, envio para endereço incorreto ou desrespeito aos prazos legais.
Outro ponto crucial é a data de assinatura do contrato. Para aqueles firmados antes da Lei nº 13.465/2017, o entendimento predominante do STJ ainda permite a purgação da mora (pagamento da dívida) até a data da arrematação em leilão, uma possibilidade mais benéfica ao devedor. Além disso, é possível discutir judicialmente o valor de avaliação do imóvel e o cálculo do saldo devedor, buscando garantir que a eventual restituição de valores seja justa.
Por Dr. Murillo Siqueira (OAB/GO 53.260)
O procedimento de retomada de imóvel por alienação fiduciária é complexo e possui prazos fatais. Se você enfrenta essa situação em Piracanjuba (GO) e região, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para analisar seu caso concreto, verificar a regularidade do procedimento e defender seus direitos. A equipe do escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia está à disposição para oferecer o suporte necessário.
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