REURB: como funciona a regularização fundiária urbana em Goiás

REURB: como funciona a regularização fundiária urbana em Goiás
Muitos goianos residem há anos em imóveis sem a devida documentação, vivendo em uma situação de insegurança jurídica que impede a venda, o financiamento ou mesmo a transmissão regular do bem para herdeiros. Para solucionar esse problema histórico, a legislação brasileira criou a Regularização Fundiária Urbana, mais conhecida como REURB.
Atualmente, em 2026, o principal instrumento que rege esse procedimento é a Lei Federal nº 13.465/2017, detalhada pelo Decreto nº 9.310/2018. Trata-se de uma ferramenta poderosa que permite a regularização de núcleos urbanos informais, garantindo o tão sonhado título de propriedade a milhares de famílias. Neste artigo, explicaremos como a REURB funciona e como ela se aplica em nosso estado e em municípios como Piracanjuba.
O que é a REURB e quem pode solicitar?
A REURB é um procedimento predominantemente administrativo, conduzido pelo Município, que visa formalizar assentamentos irregulares consolidados. O objetivo final é integrar essas áreas ao mapa oficial da cidade e, mais importante, entregar aos ocupantes um título de propriedade que possa ser registrado no Cartório de Imóveis.
Embora o Município seja a figura central, responsável por instaurar, analisar e aprovar o processo, a lei permite que a regularização seja solicitada por diversos interessados. Podem requerer a REURB a União, os Estados, os próprios beneficiários (de forma individual ou coletiva), associações de moradores, cooperativas habitacionais e até mesmo os proprietários dos terrenos ou loteadores que deram origem à ocupação irregular.
As duas modalidades: REURB-S e REURB-E
A legislação divide a REURB em duas modalidades, cuja definição impacta diretamente os custos e os procedimentos. A classificação é feita pelo Poder Público municipal após um levantamento social da área a ser regularizada.
A REURB de Interesse Social (REURB-S) destina-se a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Sua principal característica é a gratuidade. A lei prevê isenção de custas e emolumentos para o primeiro registro do imóvel em nome do beneficiário, além de outros atos registrais relacionados.
Já a REURB de Interesse Específico (REURB-E) aplica-se aos demais casos, ou seja, quando o núcleo não se enquadra como de interesse social. Nessa modalidade, os custos do procedimento e do registro no cartório são, em regra, de responsabilidade dos próprios beneficiários.
Como funciona o procedimento na prática?
O caminho da REURB segue uma lógica bem definida. Tudo começa com um requerimento ou com a iniciativa do próprio Município, que instaura o processo administrativo. A partir daí, a prefeitura realiza uma série de estudos técnicos para delimitar a área, identificar os ocupantes e suas respectivas parcelas, e fazer o levantamento topográfico do local.
Com base nessas informações, é elaborado um projeto de regularização fundiária, que inclui plantas, memoriais descritivos e, se necessário, projetos de infraestrutura. Após a aprovação desse projeto, o Município expede o documento mais importante do processo: a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
A CRF é o ato administrativo que consolida todas as aprovações e serve como título para levar a regularização ao Cartório de Registro de Imóveis. É no cartório que a mágica acontece: matrículas são abertas ou adequadas, e os direitos de propriedade dos moradores são finalmente formalizados, garantindo plena segurança jurídica. Um dos instrumentos inovadores da lei é a legitimação fundiária, que permite conferir a propriedade diretamente ao ocupante, superando eventuais falhas na cadeia de titularidade do imóvel.
Custos, prazos e os efeitos do registro
Uma das dúvidas mais comuns diz respeito aos custos. Como vimos, na REURB-S, os atos de registro são gratuitos para o beneficiário. Na REURB-E, os custos são pagos pelos interessados. No entanto, em ambas as modalidades, podem existir despesas com a contratação de profissionais para a elaboração dos estudos técnicos (engenheiros, arquitetos), caso o poder público não ofereça esse suporte.
Quanto aos prazos, a lei não estabelece um tempo fixo. A duração de um processo de REURB depende da complexidade da área, da quantidade de imóveis, da agilidade da administração municipal e da existência de disputas ou pendências ambientais. Casos simples podem levar meses, enquanto áreas maiores e mais complexas podem demorar anos.
O efeito mais valioso da REURB é a transformação de uma posse informal em propriedade plena. Com a matrícula registrada em seu nome, o cidadão pode vender o imóvel com segurança, oferecê-lo como garantia para obter crédito e financiamentos, e planejar a sucessão para seus herdeiros. O imóvel sai da clandestinidade e passa a existir oficialmente para o mundo jurídico e econômico.
A aplicação da REURB em Piracanjuba e Goiás
Por se tratar de uma lei federal de normas gerais, a REURB é plenamente aplicável em todo o território nacional, incluindo o estado de Goiás e o município de Piracanjuba. A chave para que a regularização aconteça em uma localidade específica está na atuação do poder público municipal. É a Prefeitura que tem a competência e a responsabilidade de processar e aprovar a REURB em seu território. Portanto, a existência de uma estrutura administrativa preparada e a iniciativa política local são fatores decisivos para o sucesso do procedimento.
A REURB é um instrumento transformador, capaz de promover justiça social e desenvolvimento urbano. Se você reside em um imóvel sem escritura e deseja buscar a segurança da propriedade, o primeiro passo é entender se sua situação se enquadra nas regras da regularização fundiária.
Para uma análise detalhada do seu caso em Piracanjuba (GO) e região, procure a orientação de um advogado especializado. A equipe do escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia está à disposição para avaliar sua situação e orientá-lo sobre os melhores caminhos.
Dr. Fernando Pacífico OAB/GO 33.275
Leia também

Financiamento imobiliário: inadimplência, alienação fiduciária e retomada

Usucapião extrajudicial em cartório: quando é possível em 2026

Arrendamento e parceria rural: cuidados essenciais no contrato
