Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): quando cabe e como funciona

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): quando cabe e como funciona
O sistema de justiça criminal brasileiro passou por uma importante modernização com a Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Uma das maiores inovações foi a criação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. Trata-se de um mecanismo de justiça consensual que busca oferecer uma resposta mais rápida e eficiente para determinados crimes, evitando o longo e desgastante caminho de um processo judicial.
Atualmente, em 2026, o ANPP está consolidado na prática jurídica como uma ferramenta que equilibra a necessidade de punição com a racionalização do sistema penal. Mas, afinal, como ele funciona e quem pode se beneficiar?
O que é o Acordo de Não Persecução Penal?
O ANPP é um negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público (o órgão acusador) e o investigado, acompanhado por seu advogado. O objetivo é evitar o início de uma ação penal. Em vez de oferecer uma denúncia e dar início a um processo, o promotor de justiça propõe ao investigado o cumprimento de certas condições.
Se o acordo for aceito e homologado por um juiz, o andamento da persecução penal fica suspenso. Ao final, com todas as condições devidamente cumpridas, o juiz declara a extinção da punibilidade. Isso significa que o Estado abre mão de punir criminalmente aquela pessoa pelo fato investigado, sem que haja uma condenação ou registro de antecedentes criminais para esse fim.
Quem pode se beneficiar do ANPP?
A lei estabelece critérios claros para a aplicação do acordo. Não se trata de um benefício disponível para qualquer crime ou investigado. Os requisitos, conforme o art. 28-A do Código de Processo Penal, são cumulativos.
Primeiramente, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Isso exclui, por exemplo, roubos e lesões corporais graves. Além disso, a pena mínima prevista para o crime deve ser inferior a 4 anos. Para esse cálculo, são consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. O investigado também precisa confessar a prática do crime de forma formal e detalhada, o que é um pilar fundamental do acordo. Por fim, o Ministério Público deve entender que o ANPP é necessário e suficiente para a reprovação e prevenção daquele delito.
Quando o ANPP não é aplicável?
A lei também prevê situações que impedem a celebração do acordo. O ANPP não será oferecido se for cabível a transação penal, um benefício previsto na Lei 9.099/1995 para infrações de menor potencial ofensivo.
Outra vedação importante diz respeito ao histórico do investigado. O acordo não se aplica a reincidentes em crimes dolosos ou àqueles que demonstram uma conduta criminosa habitual ou profissional. Também não pode ser beneficiado quem, nos 5 anos anteriores, já celebrou um ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo. Por fim, uma restrição de grande relevância social é a proibição do acordo em crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Como funciona o procedimento do acordo?
O caminho do ANPP começa com a proposta do Ministério Público ao investigado e seu defensor. Caso haja interesse, as partes negociam as condições, que são formalizadas em um documento. Esse termo de acordo é, então, submetido a um juiz para homologação.
O juiz realiza uma audiência para verificar a legalidade das cláusulas e, principalmente, a voluntariedade do investigado em aceitar o acordo, ouvindo-o na presença de sua defesa. Se tudo estiver em ordem, o acordo é homologado e o processo fica suspenso, aguardando o cumprimento das condições. Uma vez que o investigado cumpra tudo o que foi pactuado, o juiz decreta a extinção da punibilidade. Contudo, se houver descumprimento, o acordo é rescindido, e o Ministério Público fica livre para oferecer a denúncia e dar início à ação penal.
Quais são as condições mais comuns?
As condições do ANPP são ajustadas a cada caso, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. Entre as mais comuns estão a reparação do dano ou a restituição da coisa à vítima, o pagamento de uma prestação pecuniária (multa) a uma entidade pública ou social, a prestação de serviços à comunidade e a renúncia voluntária a bens e direitos que sejam instrumentos ou produto do crime. A escolha e a dosagem dessas condições buscam sempre a proporcionalidade com o crime cometido.
O ANPP pode ser aplicado a processos em andamento?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1098, firmou o entendimento de que o ANPP, por ser uma norma mais benéfica ao réu, deve retroagir. Isso significa que, em 2026, é pacífico o entendimento de que o acordo pode ser proposto mesmo para processos que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor, desde que ainda não exista uma sentença condenatória definitiva (com trânsito em julgado).
O Acordo de Não Persecução Penal é um instituto complexo, com requisitos e vedações específicas. Se você está sendo investigado por um crime e acredita que o ANPP pode ser uma alternativa para o seu caso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista. A equipe do escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia, em Piracanjuba (GO), está à disposição para analisar sua situação e traçar a melhor estratégia de defesa.



