Audiência de custódia: o que esperar e o papel do advogado

Audiência de custódia: o que esperar e o papel do advogado
A prisão em flagrante é, sem dúvida, um dos momentos mais angustiantes e complexos que uma pessoa pode enfrentar. Nesse cenário de incerteza, a audiência de custódia surge como um direito fundamental e um mecanismo crucial de controle da legalidade e da necessidade da prisão. Trata-se do primeiro contato do indivíduo preso com um juiz, e entender como ela funciona é essencial para garantir a proteção de direitos.
Este artigo, preparado pela equipe do PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia, explica o que é a audiência de custódia, como ela opera atualmente em 2026 e qual o papel indispensável do advogado nesse procedimento.
O que é e para que serve a audiência de custódia?
A audiência de custódia é um procedimento rápido, que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante. Seu principal objetivo, conforme determina o art. 310 do Código de Processo Penal (CPP), é permitir que um juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.
Além de analisar os aspectos formais do auto de prisão, a audiência tem um propósito humanitário central: verificar a integridade física e psicológica da pessoa presa. O contato direto com o juiz, na presença do Ministério Público e da defesa, serve como uma barreira contra eventuais abusos, tortura ou maus-tratos que possam ter ocorrido durante a captura ou sob custódia policial. É um filtro essencial do sistema de justiça criminal.
Como funciona o procedimento em 2026?
Atualmente em 2026, a audiência de custódia reúne o juiz, um membro do Ministério Público, o advogado do preso (ou um Defensor Público) e a própria pessoa detida. O foco da audiência é ouvir o preso sobre as circunstâncias da sua prisão e seu estado de saúde, além de permitir que a defesa e a acusação se manifestem.
Uma novidade relevante foi introduzida pela Lei 15.358/2026, que alterou o Código de Processo Penal. Diferente do que previa a Resolução CNJ 213/2015, que priorizava a apresentação física do preso, a nova lei passou a admitir a realização da audiência por meio de videoconferência em tempo real. Embora a presença física ainda seja considerada ideal para a verificação de abusos, a legislação vigente agora permite o formato virtual, o que tem gerado debates sobre sua eficácia na proteção integral dos direitos do custodiado.
Quais decisões o juiz pode tomar?
Após ouvir todos os envolvidos e analisar o auto de prisão, o juiz deve tomar uma decisão fundamentada, escolhendo um dos caminhos previstos no art. 310 do CPP.
A primeira possibilidade é o relaxamento da prisão. Isso ocorre quando o juiz identifica alguma ilegalidade no ato da prisão, como a ausência de uma das hipóteses de flagrante ou a violação de direitos constitucionais. Nesse caso, a pessoa é colocada em liberdade imediatamente.
A segunda opção é a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Esta é a medida mais severa, e só pode ser decretada se estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP (como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da lei penal) e se outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes.
Por fim, o juiz pode conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Essa é a regra quando a prisão é legal, mas não há necessidade de mantê-la. O juiz pode impor condições, conhecidas como medidas cautelares diversas da prisão (previstas no art. 319 do CPP), como o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar certos lugares ou a obrigação de comparecer periodicamente em juízo.
A importância da fundamentação concreta
Um avanço consolidado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e mantido nas práticas de 2026 é a exigência de uma fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva. Isso significa que o juiz não pode mais se basear em argumentos genéricos ou abstratos, como a simples menção à "gravidade do delito" ou à "garantia da ordem pública".
A decisão deve estar vinculada a elementos específicos do caso, explicando por que a liberdade daquela pessoa representa um risco real e por que medidas mais brandas, como as cautelares, não seriam suficientes. Essa exigência fortalece o princípio de que a prisão antes de uma condenação definitiva é a última opção (ultima ratio).
O papel fundamental do advogado
Nesse cenário complexo e de decisões rápidas, a presença de um advogado criminalista é indispensável. O profissional não é um mero espectador; sua atuação é ativa e estratégica desde o primeiro momento.
Antes mesmo da audiência, o advogado analisa minuciosamente o auto de prisão em flagrante para identificar nulidades ou falhas que possam levar ao relaxamento da prisão. Durante a audiência, ele orienta o cliente sobre como se portar e o que relatar, garantindo que qualquer violação de direitos seja comunicada ao juiz.
É o advogado quem apresenta os argumentos técnicos para demonstrar a ilegalidade da prisão, a desnecessidade da prisão preventiva ou a adequação da liberdade provisória. Ele pode juntar documentos que comprovem residência fixa, trabalho lícito e outros vínculos sociais do cliente, elementos que pesam a favor da liberdade. Em suma, o advogado é o guardião dos direitos do seu cliente, lutando para que a liberdade, que é a regra, prevaleça.
Por Dr. Murillo Siqueira (OAB/GO 53.260)
A audiência de custódia não é um ato burocrático, mas uma garantia civilizatória essencial. Se você ou um familiar enfrenta uma situação de prisão em flagrante, é vital buscar orientação jurídica especializada e imediata. O escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia, sediado em Piracanjuba (GO), está preparado para oferecer a defesa técnica necessária neste momento delicado, atuando com seriedade e compromisso na proteção dos seus direitos.



