Lei Maria da Penha: medidas protetivas atualizadas em 2026

Lei Maria da Penha: medidas protetivas atualizadas em 2026
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completou duas décadas de vigência e se consolidou como a principal ferramenta jurídica no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Em 2026, seu sistema de proteção está mais robusto, ágil e autônomo, especialmente no que diz respeito às medidas protetivas de urgência. Compreender como essas medidas funcionam é fundamental para que mulheres em situação de risco possam buscar e obter a proteção do Estado de forma eficaz.
O que é violência doméstica e familiar?
Antes de falarmos das medidas de proteção, é crucial entender o que a lei define como violência. Conforme o art. 5º da Lei Maria da Penha, trata-se de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Essa violência pode ocorrer no ambiente doméstico, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, mesmo que agressor e vítima não morem mais juntos.
Atualmente em 2026, a jurisprudência dos nossos tribunais superiores é clara ao estender essa proteção a todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres cis e mulheres trans, desde que a violência ocorra em um contexto de opressão de gênero. As formas de violência, detalhadas no art. 7º, vão além da agressão física, abrangendo a violência psicológica (ameaças, humilhações), sexual (forçar atos sexuais), patrimonial (reter dinheiro ou destruir bens) e moral (calúnia, difamação).
Medidas protetivas: o principal escudo da Lei Maria da Penha
As medidas protetivas de urgência são o coração da lei. Elas são ordens judiciais de natureza cautelar, concedidas para cessar a violência e prevenir que ela se repita, garantindo a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima. Essas medidas podem ser direcionadas tanto ao agressor quanto à própria mulher.
Para o agressor, o juiz pode determinar, por exemplo, o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima a uma distância mínima, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e até a suspensão de visitas aos filhos. Para a vítima, as medidas podem incluir seu encaminhamento a programas de proteção, a recondução segura ao seu domicílio e a restituição de bens que tenham sido subtraídos pelo agressor.
Como solicitar e quem concede as medidas protetivas?
O pedido de medida protetiva pode ser feito pela própria mulher na delegacia de polícia, no Ministério Público ou diretamente no Fórum. A lei determina que, após receber o pedido, o juiz tem o prazo de 48 horas para decidir. Essa agilidade é essencial para garantir a segurança em um momento de crise.
Uma importante inovação, trazida pela Lei 13.827/2019, permite que, em municípios que não sejam sede de comarca ou em situações de risco iminente, o próprio delegado de polícia possa conceder imediatamente a medida de afastamento do agressor do lar. Essa decisão deve ser comunicada ao juiz em 24 horas, que irá confirmá-la ou revogá-la, mantendo o controle judicial sobre o ato.
Proteção independente de processo criminal: a autonomia das medidas
Uma das mais significativas evoluções na aplicação da Lei Maria da Penha, hoje positivada pela Lei 14.550/2023, é a autonomia das medidas protetivas. Isso significa que a mulher não precisa registrar um boletim de ocorrência para um crime específico ou dar início a um processo penal para ter direito à proteção. Basta a demonstração da situação de risco no contexto de violência doméstica.
Na prática, em 2026, uma mulher pode solicitar e manter as medidas protetivas ativas mesmo que o inquérito policial seja arquivado ou que o agressor seja absolvido em uma eventual ação penal. A duração da medida não está mais atrelada ao processo criminal, e sim à persistência do risco para a vítima, o que confere uma proteção mais duradoura e focada na segurança da mulher.
Descumprimento é crime: a força do Art. 24-A
Para garantir que as decisões judiciais sejam respeitadas, o descumprimento de uma medida protetiva de urgência é considerado crime, conforme tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha. O agressor que violar a ordem de afastamento ou de proibição de contato, por exemplo, pode ser preso em flagrante.
Além da prisão em flagrante, o descumprimento é uma das hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva do agressor, conforme o art. 313, III, do Código de Processo Penal. As atualizações mais recentes, como a Lei 14.994/2024, vieram para reforçar os mecanismos de fiscalização e a integração entre os órgãos de segurança e justiça, tornando a resposta ao descumprimento ainda mais severa e imediata.
A Lei Maria da Penha e suas atualizações representam um avanço civilizatório, mas a sua eficácia depende do conhecimento e da ação. Se você está vivenciando uma situação de violência doméstica ou conhece alguém que esteja, saiba que existem mecanismos legais para garantir sua proteção. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional. O escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia, em Piracanjuba (GO), está à disposição para oferecer a orientação jurídica necessária para o seu caso, com a seriedade e o acolhimento que a situação exige.
Dr. Murillo Siqueira OAB/GO 53.260



