Divórcio consensual e litigioso: caminhos e diferenças em 2026

Divórcio consensual e litigioso: caminhos e diferenças em 2026
Por Dr. Fernando Pacífico (OAB/GO 33.275)
O fim de um casamento é um momento delicado, repleto de dúvidas sobre o futuro e sobre os procedimentos legais necessários. Em 2026, o divórcio no Brasil é um processo mais direto do que no passado, mas ainda exige atenção a detalhes importantes. Compreender as diferenças entre as modalidades consensual e litigiosa é o primeiro passo para tomar decisões informadas e buscar o caminho mais adequado para sua realidade.
Este artigo, preparado pela equipe de Família e Sucessões do escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia, tem como objetivo esclarecer os principais pontos do divórcio, desde os tipos existentes até as questões práticas sobre partilha de bens, guarda de filhos, custos e prazos.
Os dois caminhos do divórcio: consensual e litigioso
Atualmente, o divórcio se divide em duas grandes modalidades, definidas pela existência ou não de acordo entre o casal. O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos: a partilha de bens, a guarda dos filhos e o regime de visitas, a pensão alimentícia e a eventual alteração do nome de casado. É, sem dúvida, o caminho mais rápido, econômico e com menor desgaste emocional.
Por outro lado, o divórcio litigioso acontece quando não há consenso sobre um ou mais desses pontos. É importante destacar que, desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito potestativo. Isso significa que basta a vontade de um dos cônjuges para que ele aconteça, não sendo mais necessário apresentar um motivo ou aguardar um prazo de separação. O outro cônjuge não pode impedir o divórcio em si, mas pode contestar judicialmente seus efeitos, como a divisão do patrimônio ou a definição da guarda.
Divórcio em cartório ou no fórum? Entenda a diferença
A escolha entre a via extrajudicial (cartório) e a judicial (fórum) depende diretamente da modalidade do divórcio e da existência de filhos menores. O divórcio extrajudicial, realizado em um Tabelionato de Notas, é uma opção ágil e simplificada, mas exige o cumprimento de três requisitos fundamentais, conforme a Lei 11.441/2007: o divórcio deve ser consensual, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida. A assistência de um advogado é obrigatória. Em 2026, com a modernização trazida por normas como o Provimento CNJ 149/2023, esse procedimento pode ser feito de forma 100% online, por videoconferência.
Quando qualquer um desses requisitos não é atendido, o caminho é obrigatoriamente o judicial. Isso ocorre se houver litígio ou se existirem filhos menores, pois o Ministério Público precisa intervir para garantir a proteção de seus interesses. O processo judicial pode ser consensual, quando o casal apresenta ao juiz um acordo pronto para homologação, ou litigioso, quando as disputas são levadas para a decisão de um magistrado após um processo completo.
Partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia
As consequências patrimoniais e familiares são o centro de muitas disputas. Sobre a partilha de bens, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento, com base no artigo 1.581 do Código Civil, de que não é preciso partilhar os bens para se divorciar. O vínculo matrimonial pode ser encerrado de imediato, e a divisão do patrimônio pode ser discutida depois, no mesmo processo ou em uma ação autônoma.
Quando há filhos menores, a guarda é um tema central. A legislação brasileira, por meio da Lei 13.058/2014, estabelece a guarda compartilhada como regra, mesmo que haja alguma discordância entre os pais. A guarda unilateral é uma exceção, aplicada apenas quando um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar ou representa um risco para a criança.
A pensão alimentícia, por sua vez, é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade, ou seja, considera as necessidades de quem a recebe e as condições financeiras de quem a paga. Para filhos menores, a obrigação é de ambos os pais. Já a pensão para ex-cônjuge, segundo a jurisprudência atual do STJ, tem caráter excepcional e transitório, sendo concedida por um tempo determinado para auxiliar na reinserção no mercado de trabalho.
Prazos e custos: o que esperar em 2026
A agilidade e o custo do divórcio variam drasticamente conforme a via escolhida. O divórcio extrajudicial em cartório é o mais rápido e econômico. Atualmente, em 2026, um procedimento consensual e digital pode ser finalizado em poucos dias úteis, com custos de emolumentos que partem de valores acessíveis, a depender do patrimônio envolvido.
O divórcio judicial consensual, mesmo com a necessidade de passar pelo fórum, costuma ser relativamente rápido, levando em média de 30 a 90 dias para ser concluído. Já o divórcio litigioso é o caminho mais longo e custoso. A depender da complexidade da partilha de bens e dos conflitos sobre a guarda, um processo pode durar de 12 a 24 meses, ou até mesmo vários anos. Os custos judiciais e os honorários advocatícios também são naturalmente mais elevados devido à maior duração e complexidade do trabalho.
O direito incondicional de se divorciar
A principal certeza no cenário jurídico de 2026 é que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade. O chamado “divórcio unilateral” nada mais é do que a expressão desse direito: um dos cônjuges inicia o processo judicial litigioso, e o juiz decretará o fim do casamento, independentemente da concordância do outro. A discussão se concentrará apenas nas consequências práticas dessa dissolução.
Até mesmo a questão do uso do nome de casado, regida pelos artigos 1.571 e 1.578 do Código Civil, é tratada com flexibilidade. A regra é que o cônjuge pode optar por retornar ao nome de solteiro ou manter o sobrenome adotado no casamento, sendo a retirada compulsória uma medida excepcional.
Enfrentar um divórcio é um desafio, mas estar bem informado sobre seus direitos e os procedimentos disponíveis torna a jornada menos árdua. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas cuidadosamente.
Se você está passando por essa situação e reside em Piracanjuba (GO) ou região, a busca por orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos. O escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia está à disposição para oferecer a orientação necessária e conduzir seu caso com a seriedade e a competência que o momento exige.
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