Guarda compartilhada: o que mudou nos últimos anos

Guarda compartilhada: o que mudou nos últimos anos
A definição da guarda dos filhos é um dos temas mais sensíveis e importantes após o fim de um relacionamento. Nos últimos anos, a legislação e a jurisprudência brasileiras passaram por transformações significativas, consolidando a guarda compartilhada como o modelo preferencial. No entanto, essa regra não é absoluta. No escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia, acompanhamos de perto essas mudanças para oferecer a melhor orientação. Neste artigo, o Dr. Fernando Pacífico (OAB/GO 33.275) explica o que você precisa saber sobre o tema em 2026.
A regra geral da guarda compartilhada
Atualmente, em 2026, a guarda compartilhada é a regra no Brasil. Essa prioridade foi estabelecida pela Lei 13.058/2014, que alterou o artigo 1.584 do Código Civil. A lei determina que, mesmo quando não há acordo entre os pais, o juiz deve aplicar a guarda compartilhada sempre que possível, visando o melhor interesse da criança.
A mudança foi tão impactante que, segundo dados do IBGE, em 2024 a guarda compartilhada superou pela primeira vez a guarda unilateral materna, correspondendo a 44,6% dos arranjos em divórcios. Isso mostra que a lei efetivamente transformou a mentalidade jurídica e social, partindo do pressuposto de que a responsabilidade parental deve ser dividida. É importante notar que a lei não exige uma relação "harmônica" entre os pais, mas sim a viabilidade de ambos se corresponsabilizarem pela vida do filho.
Guarda, convivência e residência de referência
Um ponto que gera muitas dúvidas é a diferença entre guarda e convivência. A guarda se refere à responsabilidade e ao poder de tomar as decisões importantes sobre a vida do filho, como saúde, educação e valores. Na guarda compartilhada, essa responsabilidade é de ambos os genitores.
Já a convivência (antigamente chamada de "visitas") diz respeito ao tempo que a criança passa fisicamente com cada um. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio deve ser equilibrado, mas isso não significa, necessariamente, uma divisão igualitária de 50% para cada um. É comum que o juiz estabeleça uma residência de referência — o lar onde a criança terá sua base principal de moradia — e um regime de convivência ampliado com o outro genitor, incluindo pernoites, férias e feriados, garantindo a participação ativa de ambos na rotina do filho.
A relativização da regra: conflito, violência e alienação parental
Apesar de ser a regra, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a guarda compartilhada não é absoluta. Ela pode e deve ser afastada quando se mostra prejudicial ao melhor interesse da criança, especialmente em três cenários: conflito intenso, violência doméstica e alienação parental.
Em casos de violência doméstica, por exemplo, impor a guarda compartilhada pode ser extremamente danoso, pois obriga a vítima a manter contato constante com o agressor. Alinhado a protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero, o Judiciário tem optado pela guarda unilateral em favor do genitor não violento, com convivência supervisionada para o agressor, se for o caso.
Da mesma forma, a alienação parental, definida pela Lei 12.318/2010, é um fator crucial. Contudo, a Lei 14.340/2022 trouxe uma importante atualização: o Judiciário deve ter cautela para não usar o diagnóstico de alienação parental como forma de descredibilizar denúncias de violência. A análise de alegações de alienação parental, especialmente em contextos que envolvem violência, exige prova técnica robusta, como estudos psicossociais.
A importância da mediação e do estudo psicossocial
O Código de Processo Civil de 2015 incentiva a solução consensual dos conflitos, e nas Varas de Família isso não é diferente. A audiência de mediação é um passo fundamental, buscando ajudar os pais a construírem juntos um plano de parentalidade que atenda às necessidades da família.
Quando o consenso não é possível e o conflito é intenso, o juiz pode determinar a realização de um estudo psicossocial. Realizado por assistentes sociais e psicólogos, esse estudo avalia a dinâmica familiar, a relação dos pais com os filhos e o contexto em que vivem. O laudo técnico é uma ferramenta essencial para subsidiar a decisão do juiz, garantindo que ela seja baseada em uma análise aprofundada e focada no bem-estar da criança.
O entendimento atual dos tribunais
Em 2026, o posicionamento do STJ é claro: a guarda compartilhada é o padrão, mas não um dogma. A análise deve ser casuística. Se o conflito entre os pais é tão severo que impede qualquer tipo de diálogo mínimo para as decisões do dia a dia, prejudicando o desenvolvimento psicológico da criança, a guarda unilateral pode ser a melhor solução. A prioridade máxima, reafirmada constantemente pelos tribunais, é e sempre será a proteção integral e o melhor interesse do menor.
Questões de guarda e convivência são complexas e carregadas de emoção. Cada família possui uma realidade única, que deve ser analisada com cuidado e atenção. Se você reside em Piracanjuba (GO) ou região e está vivenciando uma situação de disputa de guarda, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para compreender seus direitos e deveres e garantir a proteção dos interesses de seus filhos. O escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia está à sua disposição para prestar o suporte necessário.
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