Pensão alimentícia: como é calculada e quando pode ser revisada

Pensão alimentícia: como é calculada e quando pode ser revisada
A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis e recorrentes no Direito de Família. Sua finalidade é nobre: garantir o sustento e o bem-estar de quem não pode provê-lo por conta própria, seja um filho, um ex-cônjuge ou outro familiar. Contudo, o cálculo e as regras para sua revisão ainda geram muitas dúvidas.
Neste artigo, preparado pelo Dr. Murillo Siqueira (OAB/GO 53.260), especialista em Direito de Família e Sucessões, vamos esclarecer como a pensão é fixada em 2026, quais os percentuais mais comuns e em que situações o valor pode ser alterado.
Como a pensão é calculada: o trinômio fundamental
Diferente do que muitos imaginam, não existe uma fórmula matemática ou um percentual fixo na lei para definir o valor da pensão. A decisão judicial se baseia no que a doutrina e a jurisprudência chamam de trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme estabelecem os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.
Primeiro, avalia-se a necessidade de quem recebe (o alimentando), considerando seus gastos com alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Em seguida, analisa-se a possibilidade de quem paga (o alimentante), ou seja, sua capacidade financeira para arcar com o encargo sem prejudicar o próprio sustento. Por fim, o juiz aplica a proporcionalidade, buscando um equilíbrio justo para que o valor não seja insuficiente para o filho nem excessivo para o pai ou a mãe.
Percentuais e valores na prática em 2026
Embora não haja um percentual legal obrigatório, a prática forense consolidou alguns parâmetros. Atualmente, em 2026, os tribunais costumam fixar a pensão para um filho em uma faixa que varia entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. Esse valor é apenas uma referência e pode ser ajustado para mais ou para menos, dependendo do número de filhos, do padrão de vida anterior da família e das despesas comprovadas.
Para profissionais autônomos ou quando não há comprovação de renda formal, é comum que o valor seja fixado com base em um percentual do salário mínimo vigente, que em 2026 gira em torno de R$ 1.621,00. Nesses casos, uma pensão de 30%, por exemplo, corresponderia a aproximadamente R$ 486,30, sendo reajustada automaticamente todo ano.
Situações especiais: gestantes, avós e ex-cônjuges
Além da pensão para filhos menores, o direito brasileiro prevê outras modalidades importantes. Os alimentos gravídicos, regidos pela Lei nº 11.804/2008, são destinados a custear as despesas da gestação, como exames e alimentação especial. Para sua fixação, bastam indícios robustos da paternidade, e após o nascimento, o valor é convertido em pensão para o recém-nascido.
Já os alimentos avoengos são uma responsabilidade subsidiária. Isso significa que os avós só podem ser chamados a complementar a pensão caso fique comprovado que os pais não têm condições de arcar com o valor integral. Não se trata de uma transferência automática da obrigação. Por fim, a pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros tem, em regra, caráter transitório, servindo para auxiliar na readequação financeira após o fim do relacionamento. A pensão vitalícia é uma exceção, reservada a casos de incapacidade para o trabalho ou idade avançada.
Quando é possível revisar o valor da pensão?
A vida é dinâmica, e o valor da pensão não é imutável. O artigo 1.699 do Código Civil permite que a quantia seja revisada sempre que houver uma mudança comprovada na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
A majoração (aumento) pode ser solicitada se as necessidades do filho aumentarem, como o início de um tratamento de saúde ou a matrícula em uma escola mais cara. A redução, por sua vez, é cabível quando o alimentante sofre uma diminuição significativa em sua renda, como em caso de desemprego, ou quando constitui uma nova família com novos filhos. Já a exoneração (fim da obrigação) ocorre quando o filho atinge a independência financeira ou a maioridade, mas com uma ressalva importante.
Atingi a maioridade: a pensão acaba automaticamente?
Muitos acreditam que, ao completar 18 anos, a obrigação de pagar pensão cessa de forma automática. Isso não é verdade. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: o cancelamento da pensão alimentícia só pode ocorrer por meio de uma decisão judicial, na qual o filho terá o direito de se manifestar e comprovar se ainda necessita do auxílio, por exemplo, por estar cursando o ensino superior ou técnico. Portanto, o simples fato de atingir a maioridade não extingue a obrigação.
Como cobrar a pensão atrasada?
O não pagamento da pensão alimentícia pode levar a medidas coercitivas severas. Para dívidas recentes (até as três últimas parcelas), o devedor pode ser intimado a pagar em três dias, sob pena de prisão civil de um a três meses, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil. Para dívidas mais antigas, o caminho é a penhora de bens, que pode incluir o bloqueio de valores em contas bancárias, veículos e até imóveis. Outra ferramenta eficaz é o desconto em folha, em que o juiz determina que a empresa empregadora desconte o valor diretamente do salário do devedor.
Questões envolvendo pensão alimentícia são complexas e carregadas de particularidades. Se você reside em Piracanjuba (GO) ou região e precisa de orientação sobre cálculo, revisão ou execução de alimentos, o escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia está à disposição para analisar seu caso de forma individualizada e buscar a melhor solução jurídica.
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