Planejamento sucessório em vida: doação, testamento e holding familiar

Planejamento sucessório em vida: doação, testamento e holding familiar
Por Dr. Murillo Siqueira (OAB/GO 53.260)
Falar sobre herança pode ser desconfortável, mas organizar a sucessão em vida é um dos maiores atos de cuidado com o futuro da sua família. Um planejamento bem estruturado não apenas evita conflitos, mas também protege o patrimônio construído com tanto esforço, especialmente em 2026, com as recentes mudanças tributárias que impactaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O objetivo é simples: garantir que a sua vontade seja cumprida de forma eficiente, segura e com a menor carga tributária possível. Para isso, o Direito de Família e Sucessões oferece ferramentas poderosas, como a doação, o testamento e a holding familiar.
A Regra de Ouro: Entendendo a Legítima
Antes de qualquer estratégia, é fundamental conhecer o pilar do direito sucessório brasileiro: a proteção aos herdeiros necessários. Conforme o artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge.
A lei determina que 50% de todo o seu patrimônio — a chamada "legítima" — é, por direito, reservado a eles. Os outros 50%, conhecidos como "parte disponível", você pode destinar livremente a quem desejar, seja um amigo, um sobrinho ou uma instituição de caridade. Qualquer planejamento que desrespeite essa divisão pode ser questionado judicialmente no futuro. Uma doação que exceda a parte disponível, por exemplo, é considerada "inoficiosa" e pode ser reduzida para garantir a legítima dos herdeiros.
Doação e Testamento: As Ferramentas Clássicas
A doação em vida é uma das formas mais diretas de antecipar a sucessão. Uma modalidade muito utilizada é a doação com reserva de usufruto. Nela, você transfere a propriedade de um bem (a "nua-propriedade") para um herdeiro, mas mantém para si o direito de usar e receber os frutos, como o aluguel de um imóvel. Isso garante sua segurança e renda enquanto a transferência patrimonial já está consolidada, reduzindo os bens que irão para um futuro e custoso inventário.
O testamento, por sua vez, é um instrumento flexível e solene, que permite dispor sobre a sua parte disponível (50%). Ele pode ser alterado ou revogado a qualquer momento enquanto o testador estiver vivo e lúcido. É ideal para detalhar a divisão de bens específicos, beneficiar pessoas que não são herdeiras necessárias ou estabelecer condições para o recebimento da herança, sempre respeitando os limites legais.
Holding Familiar: Organização e Continuidade
Para patrimônios mais robustos, especialmente a partir de R$ 2 a 3 milhões, a constituição de uma holding familiar se torna uma estratégia extremamente eficaz. Trata-se de criar uma empresa (geralmente uma sociedade limitada) para administrar os bens da família, como imóveis, investimentos e participações em outras empresas.
Em vez de herdar frações de múltiplos imóveis, os herdeiros recebem cotas da holding, o que simplifica drasticamente a sucessão e a gestão. Além disso, o contrato social e um acordo de sócios podem estabelecer regras claras de governança, evitando que desentendimentos futuros paralisem ou dilapidem o patrimônio.
O Novo Cenário do ITCMD em 2026
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e a nova lei complementar do ITCMD (LC 227/2026, conforme base de pesquisa) trouxeram mudanças significativas. Atualmente, em 2026, a cobrança do imposto se tornou obrigatoriamente progressiva em todo o país, com alíquotas que podem chegar a 8%. Além disso, a lei agora permite a tributação sobre heranças e doações de bens situados no exterior.
Para as holdings, a nova legislação determina que a base de cálculo do ITCMD sobre as cotas doadas deve refletir o valor de mercado real dos ativos dentro da empresa. Isso significa que planejamentos focados apenas em subavaliar o patrimônio perderam eficácia. O foco da holding volta a ser a governança, a proteção e a organização sucessória.
Previdência Privada e Seguro de Vida: A Importância da Liquidez
Um planejamento sucessório inteligente não olha apenas para os bens, mas também para os custos. O processo de inventário e o pagamento do ITCMD exigem dinheiro rápido (liquidez), e nem sempre a família dispõe desses recursos. É aqui que entram a previdência privada (PGBL/VGBL) e o seguro de vida.
Os valores de planos de previdência, em geral, não entram no inventário e são pagos diretamente aos beneficiários indicados, garantindo recursos imediatos. O seguro de vida, por sua vez, é uma ferramenta estratégica para custear o ITCMD e as despesas do inventário, evitando a necessidade de vender bens às pressas e por um valor abaixo do mercado.
O planejamento sucessório é uma jornada pessoal e complexa, que exige uma análise detalhada do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos de cada pessoa. Para uma análise personalizada e segura, o escritório PACÍFICO SIQUEIRA Advocacia, em Piracanjuba (GO), está à sua disposição para oferecer orientação jurídica especializada.
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